Várias são as atividades que são consideradas insalubres e caso seja constatado que o trabalhador exerce atividade insalubre, o empregador é obrigado a pagar um adicional de insalubridade, que pode variar entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de exposição aos agentes nocivos.

É importante ressaltar que, para ter direito ao adicional de insalubridade, o trabalhador precisa estar exposto aos agentes nocivos de forma habitual e permanente, ou seja, não basta apenas estar exposto de forma esporádica ou eventual. Além disso, o adicional de insalubridade não é cumulativo com outros adicionais, como o de periculosidade.

Em resumo, têm direito ao adicional de insalubridade os trabalhadores que exercem atividades que oferecem risco à saúde, desde que comprovada a exposição habitual e permanente aos agentes nocivos, por meio de laudo técnico emitido por profissional especializado em segurança do trabalho.

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