Quando um trabalhador é demitido, é importante que ele conheça seus direitos para garantir que seus interesses sejam protegidos e que receba o que lhe é devido.

Abaixo estão algumas informações sobre os direitos dos trabalhadores demitidos:

AVISO PRÉVIO: Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve dar um aviso prévio ao trabalhador, que pode ser trabalhado ou indenizado. O período de aviso prévio varia de acordo com o tempo de trabalho do funcionário na empresa, sendo no mínimo de 30 dias e podendo chegar até 90 dias.

SALDO DE SALÁRIO: O trabalhador tem direito ao pagamento do salário ou dos dias trabalhados, bem como demais verbas que ainda não tenham sido pagas até a data da demissão, como férias proporcionais, 13º salário proporcional e horas extras, dentres outras, por exemplo.

SEGURO-DESEMPREGO: O trabalhador que for demitido sem justa causa e que tenha trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses tem direito ao seguro-desemprego. O valor e a quantidade de parcelas do seguro-desemprego variam de acordo com o tempo de trabalho do funcionário.

FGTS: O trabalhador tem direito a sacar o saldo de sua conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após a demissão, bem como o valor da multa de 40% que é calculada sobre o valor total depositado pelo empregador durante o período em que o funcionário trabalhou na empresa.

É importante ressaltar que, em caso de dúvidas ou irregularidades na demissão, o trabalhador deve buscar orientação junto a um advogado trabalhista ou a um sindicato da sua categoria.


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