Para ter direito ao benefício, é necessário que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social por pelo menos 18 meses, e que o óbito tenha ocorrido enquanto ele ainda era segurado.

Os dependentes que podem receber a pensão por morte são o cônjuge ou companheiro, os filhos menores de 21 anos (ou inválidos), os filhos que tenham sido declarados incapazes, os pais que comprovem dependência econômica do segurado e o irmão não emancipado, menor de 21 anos, que comprove dependência econômica.

O valor da pensão por morte é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, e pode variar entre o valor do salário mínimo e o teto da Previdência, de acordo com o número de dependentes e a forma de cálculo adotada.

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